Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras autoridades administrativas e policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas contidas no presente regulamento é do Presidente da Câmara Municipal de Grândola.
Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras autoridades administrativas e policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas contidas no presente regulamento é do Presidente da Câmara Municipal de Grândola.