- 1 -O ato de reconhecimento caduca se, decorridos noventa dias sobre a notificação do mesmo ao interessado, este não tiver dado início à tramitação subsequente com vista à celebração do respetivo contrato, designadamente se não entregar os documentos que não se encontrem válidos.
- 2 -A caducidade prevista no número anterior é declarada pela Câmara Municipal de Leiria, com base em proposta fundamentada apresentada pelo gestor do procedimento, depois de ouvido o interessado.
- 3 -A caducidade prevista neste artigo não se aplica aos pedidos de isenção de derrama.
Artigo 20.º — Caducidade do ato de reconhecimento
Vigente desde: 10/03/2020