- 1 -O presente regulamento, designado por Programa "Leiria Invest", aplica-se:
- a)Aos sujeitos passivos de IRC que promovam projetos de investimento no concelho de Leiria e que sejam classificados como projetos de investimento de interesse municipal.
- b)Aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, que gerando rendimentos na área geográfica do concelho de Leiria, contribuam para a criação de emprego.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a gradação da isenção a atribuir, é dependente do mérito da candidatura e consequente interesse para a região, traduzindo-se esta, para efeitos de IMI, no número de anos de isenção a reconhecer.
- 3 -Os projetos de investimento referidos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, sem prejuízo das restrições previstas para a elegibilidade de benefícios fiscais determinadas pelas orientações vigentes relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, devem ter o seu objeto compreendido nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas - Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:
- a)Indústrias extrativas - divisões 05 a 09;
- b)Indústrias transformadoras - divisões 10 a 33;
- c)Alojamento - divisão 55;
- d)Restauração e similares - divisão 56;
- e)Atividades de edição - divisão 58;
- f)Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão - grupo 591;
- g)Consultoria e programação informática e atividades relacionadas - divisão 62;
- h)Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web - grupo 631;
- i)Atividades de investigação científica e de desenvolvimento - divisão 72;
- j)Atividades com interesse para o turismo - subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
- k)Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas - classes 82110 e 82910.
- 4 -São excluídas do âmbito de previsto na alínea a) do n.º 1, as candidaturas que apenas apresentem como investimento em aplicações relevantes a aquisição de terrenos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/03/2020