- 1 -A candidatura, com vista ao reconhecimento do projeto de investimento e consequente concessão de benefícios fiscais pretendidos, é formalizada em formulário próprio disponível na Internet no sítio institucional do Município de Leiria, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por correio eletrónico, correio postal, ou entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, devendo ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Planta de localização à escala 1:2000 das instalações onde é exercida a atividade;
- b)Certidão ou documento equivalente de que a situação contributiva e tributária do promotor do projeto de investimento se encontra devidamente regularizada para com a segurança social e a autoridade tributária;
- c)Declaração de início de atividade, quando aplicável;
- d)Memória descritiva do projeto de investimento a desenvolver, que permita aferir das condições de acesso previstas nas alíneas f) e j) do n.º 1 do artigo 6.º deste regulamento;
- e)Outros, tidos por adequados a comprovar as condições de acesso ao Programa "Leiria Invest";
- f)Certidão de registo comercial ou código de acesso a certidão permanente;
- g)Extratos da declaração mensal de remunerações enviada à Segurança Social;
- h)Códigos de validação/acesso à Declaração Anual - Informação Empresarial Simplificada;
- i)Códigos de validação/acesso à Declaração de Rendimentos - Modelo 22;
- j)Tratando-se de investimentos realizados, extratos contabilísticos das contas de ativos fixos tangíveis e/ou intangíveis e respetivos mapas de depreciações e amortizações.
- 2 -Em qualquer caso, a candidatura deve ser instruída com declaração, sob compromisso de honra, de que o promotor do projeto de investimento:
- a)Cumpre as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, designadamente em matéria de licenciamento;
- b)Dispõe de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
- c)Mantém o investimento realizado no âmbito do Programa "Leiria Invest", postos de trabalho criados bem como a sua localização geográfica, durante um período mínimo de cinco anos, contados da data da realização integral daquele;
- d)O projeto de investimento não se encontra dependente de resultados de concursos públicos ou de resolução de litígios em que o Estado ou o Município sejam parte;
- e)Tratando-se de projeto ainda não concluído, o prazo máximo de execução do investimento não será superior a 36 meses;
- f)Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, ainda que com processo pendente;
- g)Não é considerada empresa em dificuldade no termos da comunicação da Comissão - Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 249, de 31 de julho de 2014.
Artigo 7.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 10/03/2020