A candidatura deve ser ainda instruída com os seguintes documentos complementares, relativos aos prédios abrangidos pelo projeto de investimento, caso estejam já na disponibilidade do promotor:
- a)Cópia do contrato que titule o negócio jurídico, no caso do IMI;
- b)Contrato promessa de aquisição do direito de propriedade, ainda que decorra de contrato de locação financeira, e figuras parcelares desse direito, no caso do IMT;
- c)Caderneta predial e certidão ou código de certidão permanente do registo predial.