- 1 -Para as decisões a adotar nos termos do presente regulamento é competente o Presidente da Câmara.
- 2 -É criada uma comissão de acompanhamento, composta por três elementos, que analisa e valida as candidaturas, reportando quinzenalmente ao Presidente da Câmara, que submete à apreciação da Câmara Municipal.
- 3 -Após aprovação da Câmara Municipal é feito o pagamento único do apoio concedido.
Artigo 9.º — Competência e Funcionamento do Programa
Vigente desde: 11/03/2021