- 1 -O proprietário ou Operador Aéreo Militar deve comunicar, por escrito, ao GAAN:
- a)Qualquer alteração aos dados da aeronave inscritos no RAMIL;
- b)Destruição ou perda total da aeronave ou o seu abate ao serviço;
- 2 -Em caso de destruição ou perda total da aeronave ou o seu abate ao serviço, o Operador Aéreo Militar, ou proprietário, deve proceder ao cancelamento da matrícula da aeronave no RAMIL em conformidade com o prescrito no Artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Alterações dos dados da aeronave no RAMIL
Vigente desde: 11/02/2025