O presente Regulamento aplica-se às aeronaves tripuladas e não tripuladas operadas pelas Forças Armadas Portuguesas, incluindo as aeronaves militares que se encontrem em fase de conceção e fabrico.
O presente Regulamento aplica-se às aeronaves tripuladas e não tripuladas operadas pelas Forças Armadas Portuguesas, incluindo as aeronaves militares que se encontrem em fase de conceção e fabrico.