- 1 -No âmbito da atribuição de matrículas enquadram-se as seguintes atividades conexas a desenvolver pelo Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional (GAAN):
- a)Atribuir matrículas às aeronaves militares;
- b)Emitir certificados de matrícula;
- c)Emitir certificados de cancelamento de matrícula;
- d)Efetuar reservas de matrícula;
- e)Registar as aeronaves militares no RAMIL;
- f)Suspender e cancelar as matrículas inscritas no RAMIL;
- g)Manter o RAMIL atualizado.
- 2 -A atribuição de matrículas é efetuada mediante requerimento de registo da aeronave, acompanhado, pelo menos, da seguinte documentação:
- a)Evidência da propriedade da aeronave;
- b)Certificado de Aeronavegabilidade para exportação ou documento equivalente que ateste o estado de aeronavegabilidade da aeronave;
- c)Evidência de documento de não registo, de suspensão ou cancelamento de registo emitido por outra Autoridade Aeronáutica;
- 3 -As aeronaves militares devem ostentar nas suas superfícies a matrícula atribuída, a qual é imutável e irrepetível, extinguindo-se com o cancelamento do registo da respetiva aeronave no RAMIL.
- 4 -Às aeronaves protótipo, que se encontrem na fase de fabrico por uma entidade para a qual a AAN assegure a supervisão da homologação no âmbito de aeronavegabilidade das aeronaves militares, pode ser atribuída uma matrícula provisória para esse efeito, devendo posteriormente ser substituída por uma matrícula definitiva, quando aplicável.
Artigo 4.º — Atribuição de matrículas
Vigente desde: 11/02/2025