- 1 -O RAMIL contém, pelo menos, os seguintes dados relativamente a cada aeronave:
- a)Matrícula e data de emissão;
- b)Nome do fabricante;
- c)Data de fabrico;
- d)Peso máximo à descolagem;
- e)Classe, tipo, modelo e número de série;
- f)Operador Aéreo Militar;
- g)Proprietário;
- h)Código do transmissor localizador de emergência, quando aplicável;
- i)Código Modo S, quando aplicável;
- j)Referência dos documentos relativos à atribuição, suspensão, cancelamento de matrícula e reserva de matrícula, quando aplicável.
Artigo 5.º — Registo Aeronáutico Militar
Vigente desde: 11/02/2025