- 1 -O utilizador é responsável civil, contraordenacional e criminalmente pela utilização indevida ou abusiva da bicicleta, pelos danos causados a terceiros e à própria bicicleta, incluindo os decorrentes de acidente de viação e abandono, durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução, nos locais devidamente autorizados.
- 2 -No caso de o utilizador ser menor de idade a responsabilidade recai sobre o seu responsável legal.
- 3 -O Utilizador do Sistema de Bikesharing Arouca Digital beneficia de seguro de acidentes pessoais e de seguro de responsabilidade civil, de acordo com apólices a contratualizar pelo Município de Arouca.
- 4 -Em caso de perda, furto ou acidente, o Utilizador deve, imediatamente, participar o sucedido às autoridades competentes, GNR e Município de Arouca, e entregar a esta última, no prazo de 24 horas contado da respetiva ocorrência, cópia da respetiva participação.
- 5 -Caso o sinistro, ou avaria, afete as condições mecânicas e funcionais da Bicicleta, o Utilizador obriga-se a comunicar imediatamente a ocorrência ao Município de Arouca e, em caso de impossibilidade de transportar a bicicleta até à Estação mais próxima, deve ficar junto à mesma até à sua recolha por parte dos Serviços Municipais.
- 6 -Em qualquer circunstância, o Município de Arouca não se responsabiliza por quaisquer danos, patrimoniais ou não patrimoniais, sofridos pelo Utilizador ou causados por este a Terceiros, no âmbito da utilização do Serviço de Bikesharing Arouca Digital, desde que tais danos não estejam expressamente cobertos pelas apólices de seguro contratadas.
Artigo 11.º — Responsabilidade por Danos, Perdas, Furtos ou Acidentes
Vigente desde: 09/03/2026