- 1 -Em caso de incumprimento das regras previstas nas presentes Normas de Utilização, o Município de Arouca reserva-se o direito de resolver o acordo de utilização e cancelar o acesso ao serviço de forma temporária ou definitiva, consoante a gravidade da infração, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.
- 2 -No caso de Utilizadores Ocasionais, que prestaram antecipadamente uma caução, o incumprimento poderá ainda implicar a sua retenção, total ou parcial, por parte do Município de Arouca.
- 3 -O serviço pode ser imediatamente suspenso por despacho do Presidente da Câmara, em circunstâncias de especial gravidade ou por razões de segurança, como por exemplo:
- a)Indícios de utilização abusiva ou fraudulenta do serviço pelo utilizador ou por terceiro;
- b)Utilização do serviço fora do concelho ou em incumprimento do horário e períodos de utilização definidos;
- c)Motivos relacionados com saúde pública, que ponham em causa a segurança dos utilizadores.
Artigo 12.º — Incumprimento
Vigente desde: 09/03/2026