- 1 -A frequência dos ciclos de estudos pode ser realizada em regime de tempo integral ou regime de tempo parcial, exceto nos casos em que não seja possível inscrição em regime de tempo parcial.
- 2 -Os ciclos de estudos em que, pela sua especificidade, não seja permitida a inscrição em regime de tempo parcial são, fundamentadamente, propostos pelo diretor da escola no âmbito da proposta de oferta formativa para cada ano letivo.
- 3 -Nos doutoramentos é sempre admissível a inscrição em regime de tempo parcial na tese e eventuais unidades curriculares de formação adicional, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º, aplicando-se aos doutoramentos com curso o disposto no número anterior.
- 4 -Na informação constante no sítio na Internet da IPLeiria relativa a cada ciclo de estudos deve ser publicitado, quando for o caso, que o mesmo não permite inscrição em regime de tempo parcial.
- 5 -O regime de inscrição em regime de tempo parcial observa o disposto no artigo seguinte.
Artigo 104.º — Regimes de frequência
Vigente desde: 11/02/2025