- 1 -O estudante que, após a conclusão do ciclo de estudos ou curso, pretenda realizar melhoria de classificação às unidades curriculares em que se preveja essa possibilidade, deve inscrever-se no prazo, atribuído automaticamente pela plataforma eletrónica, de sete dias de calendário após a divulgação da última avaliação.
- 2 -A inscrição para melhoria de classificação está sujeita ao pagamento da taxa de inscrição aplicável ao ciclo de estudos ou curso em causa.
Artigo 112.º — Inscrição para melhoria de classificação após conclusão de curso
Vigente desde: 11/02/2025