- 1 -São estudantes do IPLeiria os que se encontrem validamente matriculados e inscritos em determinado ano letivo num dos seus ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau não inferiores a 30 créditos ECTS.
- 2 -A condição de estudante é extensiva, com as necessárias adaptações, àqueles que realizem outras inscrições, concretamente:
- a)Inscrição em programas de pós-doutoramento e outras ofertas formativas previstas no artigo 3.º;
- b)Inscrição em mobilidade no IPLeiria;
- c)Inscrição como graduado estagiário;
- d)Inscrição por interessados em unidades curriculares isoladas;
- e)Estudantes de ciclos de estudos ou cursos em associação com outras instituições de ensino superior cuja inscrição primária seja realizada na outra instituição;
- f)Inscrição para melhoria de classificação após conclusão de curso.
- 3 -O disposto no presente artigo não afasta as normas que definam a capacidade eleitoral ativa e passiva dos estudantes.
- 4 -A condição de estudante é atestada através de:
- a)Certificado multiúsos, para os estudantes referidos nos n.os 1 e 2;
- b)Cartão de estudante, facultado aos estudantes referidos no n.º 1 e que se encontrem a realizar formação com duração igual ou superior a um ano letivo.
- 5 -Para efeitos do presente regulamento a condição de estudante mantém-se até ao final do ano letivo ou até ao momento em que podem ser praticados atos curriculares com repercussão no ano letivo da última inscrição.
Artigo 113.º — Condição de estudante
Vigente desde: 11/02/2025