- 1 -Os estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau não inferior a 30 créditos ECTS têm direito, nomeadamente, a:
- a)Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito;
- b)Ser avaliados no âmbito das unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- c)Utilizar as bibliotecas, os recursos informáticos, as salas de estudo, as cantinas, os serviços médicos e outras estruturas de apoio académico e de ação social, observadas as respetivas normas de utilização;
- d)Estar abrangidos pelo seguro escolar;
- e)Poder beneficiar da atribuição de prémios escolares e de bolsas, desde que preenchidos os respetivos requisitos de elegibilidade.
- 2 -Os estudantes previstos no número anterior estão sujeitos aos deveres previstos na lei e nas normas regulamentares vigentes no IPLeiria.
- 3 -Às outras inscrições aplicam-se os direitos e deveres específicos previstos para cada uma e, com as necessárias adaptações, o disposto nos números anteriores.
Artigo 114.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 11/02/2025