- 1 -A inscrição em frequência e as outras inscrições podem ser alteradas em cada semestre na plataforma eletrónica, observados os prazos previstos no n.º 6.
- 2 -Considera-se alteração da inscrição:
- a)A desistência e a substituição da inscrição em unidades curriculares, incluindo entre unidades curriculares de opção em funcionamento;
- b)A alteração da inscrição para outra área de especialização ou ramo que se encontrem em funcionamento;
- c)A alteração da inscrição em unidades curriculares por estudantes em mobilidade noutra instituição de ensino superior, a qual pressupõe a alteração ao contrato de estudos definido inicialmente e apenas produz efeitos após a autorização da referida alteração por parte do coordenador do ciclo de estudos;
- d)A alteração do regime de frequência de tempo parcial para tempo integral.
- 3 -À alteração da inscrição de regime de tempo integral para tempo parcial aplica-se o seguinte:
- a)O pedido deve ser formulado até à segunda semana antes do início do segundo semestre e produz efeitos apenas para as unidades curriculares deste semestre;
- b)A percentagem prevista no n.º 1 do artigo 105.º aplica-se sobre 30 créditos ECTS do segundo semestre;
- c)O valor das prestações mensais relativas ao segundo semestre é recalculado de acordo com o disposto no artigo 224.º, tendo por referência 30 créditos ECTS, ou o correspondente em ciclos de estudos com outra organização, nos termos do artigo 133.º
- 4 -A alteração da inscrição para outras unidades curriculares de opção está condicionada às limitações quantitativas definidas.
- 5 -A alteração da inscrição relativa à área de especialização ou ramo deve ser requerida no prazo de 15 dias de calendário após o início dos semestres e está dependente de aprovação por parte do coordenador do ciclo de estudos ou curso ou responsável de curso, caso não exista coordenador, em função da verificação das condições de integração do estudante.
- 6 -A alteração da inscrição em unidades curriculares pode ser efetuada nos primeiros 15 dias de calendário após o início do respetivo semestre de funcionamento, ou, em caso de unidades curriculares anuais, durante os primeiros 15 dias de calendário após início do primeiro semestre curricular, com observância do disposto quanto ao regime de precedências.
- 7 -A alteração da inscrição que não cumpra o prazo anterior está sujeita:
- a)À verificação das condições de integração do estudante;
- b)Ao pagamento dos emolumentos previstos na tabela de emolumentos do IPLeiria, exceto nas situações em que a alteração decorra de circunstâncias não imputáveis ao estudante, nomeadamente número insuficiente de inscrições que inviabilizem o funcionamento da área, ramo ou unidade curricular de opção escolhidos.
Artigo 115.º — Alteração da inscrição
Vigente desde: 11/02/2025