A matrícula e/ou a inscrição podem ser anuladas nos termos gerais do direito e nos casos em que, por decisão institucional, não há lugar ao funcionamento de um ciclo de estudos, curso não conferente de grau, curso de curta duração ou unidade curricular em que o estudante se encontre inscrito como unidade curricular isolada.
Artigo 116.º — Anulação da matrícula e/ou inscrição
Vigente desde: 11/02/2025