- 1 -A desistência de estudos é o ato voluntário do estudante formalizado na plataforma eletrónica que consiste na declaração da intenção de não prosseguir os estudos no ano letivo num ciclo de estudos, num programa de pós-doutoramento, num curso não conferente de grau, num curso de curta duração ou em unidades curriculares isoladas.
- 2 -A não formalização da desistência, nos termos do n.º 1, implica a existência de uma inscrição válida pela qual são devidas propinas ou taxa de frequência, independentemente da frequência ou não de atividades letivas ou outras pelo estudante.
- 3 -A desistência de estudos reporta ao ano letivo inteiro, sem prejuízo dos atos académicos validamente praticados.
- 4 -O estudante cuja presença no IPLeiria dependa da concessão de visto por representação consular de Portugal pode, caso este não lhe seja concedido, formalizar a desistência de estudos até 30 dias de calendário após a comunicação da decisão.
- 5 -A comprovação da situação referida no número anterior é efetuada através de informação emitida pela representação consular.
- 6 -No sentido de minimizar o abandono escolar por motivos económicos, devem os serviços de gestão académica contactar o estudante, no prazo de cinco dias úteis após a apresentação do pedido de desistência de estudos, a fim de apurar se todos os meios disponíveis foram acionados para evitar a desistência por esse motivo.
- 7 -Os efeitos da desistência de estudos na propina e nas taxas de frequência são os previstos na secção V do capítulo II do título VIII.
Artigo 117.º — Desistência de estudos
Vigente desde: 11/02/2025