- 1 -Quando no decurso do ano letivo ocorra o falecimento de estudante, pode ser requerida a cessação excecional da inscrição em qualquer oferta formativa.
- 2 -O requerimento deve ser feito pelos respetivos herdeiros e instruído com a certidão de óbito ou documento equivalente caso se trate de estudante estrangeiro.
- 3 -O requerimento pode ser apresentado a qualquer momento.
- 4 -A cessação excecional da inscrição tem os efeitos previstos no artigo 238.º
Artigo 118.º — Cessação excecional da inscrição
Vigente desde: 11/02/2025