- 1 -O ano académico tem início a 1 de setembro e termina a 31 de agosto.
- 2 -O calendário académico é aprovado anualmente pelo presidente do IPLeiria, até final do mês de janeiro do ano letivo anterior, após emissão de parecer do conselho académico.
- 3 -O calendário define nomeadamente a data a partir da qual cada semestre pode ter início, períodos mínimos de interrupções letivas de Natal e Páscoa e outros prazos académicos de candidatura e inscrição comuns às escolas.
Artigo 121.º — Ano académico
Vigente desde: 11/02/2025