- 1 -O calendário letivo é da competência do diretor da escola e deve ser aprovado até ao final do mês de março do ano letivo anterior.
- 2 -O calendário letivo tem como referência uma duração máxima de 20 semanas para cada semestre.
- 3 -O calendário letivo deve integrar todas as épocas e momentos de avaliação ainda que decorram em data posterior ao término do ano letivo.
- 4 -O calendário letivo deve incluir:
- a)Os períodos letivos;
- b)Interrupções letivas;
- c)Os prazos para avaliação por exame final;
- d)As datas-limite para o lançamento de classificações;
- e)Os prazos para a inscrição em exames, quando aplicável.
Artigo 122.º — Calendário letivo
Vigente desde: 11/02/2025