- 1 -O horário escolar de cada ciclo de estudos ou curso é aprovado pelo diretor da escola, de acordo com as regras aplicáveis.
- 2 -O horário escolar de cada semestre é divulgado até cinco dias úteis antes da data de início de aulas do semestre.
- 3 -Os horários são elaborados tendo em conta o plano de estudos do ciclo de estudos ou curso para cada ano curricular, de forma a assegurar a sua estabilidade no decurso de cada semestre letivo.
- 4 -Cabe à escola assegurar que não há sobreposição de aulas, avaliações ou outras atividades letivas em unidades curriculares do mesmo ano curricular, de acordo com o plano de estudos do ciclo de estudos ou curso.
- 5 -No caso de unidades curriculares de opção de diversos ciclos de estudos em que não seja possível assegurar o disposto no número anterior, o estudante deve procurar opções compatíveis com o seu horário, formalizando a sua escolha no ato da inscrição, ou posteriormente até ao termo do prazo definido para realização de alterações na sua inscrição.
Artigo 123.º — Horário escolar
Vigente desde: 11/02/2025