- 1 -As formações de curta duração conducentes a microcredenciais certificadas pelo IPLeiria têm entre 1 e 15 créditos ECTS e estão associadas a um determinado nível, entre 5 e 8, do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ).
- 2 -As microcredenciais no IPLeiria podem decorrer em contextos de aprendizagem diversos, nomeadamente:
- a)Unidades curriculares existentes;
- b)Módulos de unidades curriculares existentes;
- c)Cursos de formação de curta duração;
- d)Estágios ou formação ministrada em entidades externas ao IPLeiria;
- e)Outras experiências de aprendizagem formal ou não formal.
- 3 -As formações conducentes a microcredenciais podem funcionar em regime presencial, regime à distância ou b-learning.
- 4 -A criação de formações conducentes a microcredenciais compete ao presidente do IPLeiria observadas a pronúncia e aprovação pelo conselho técnico-científico da escola responsável.
- 5 -A criação de formações de microcredenciais obedece às regras definidas pelo IPLeiria, tendo em consideração a legislação e regulamentação em vigor, bem como as recomendações europeias nesta matéria.
- 6 -As microcredenciais certificadas pelo IPLeiria são apresentadas em formato único, pré-definido, caracterizadas por elementos obrigatórios e opcionais.
- 7 -As informações relativas aos elementos que caracterizam as microcredenciais certificadas pelo IPLeiria são aprovadas pelo conselho técnico-científico da escola responsável pela formação e/ou certificação.
- 8 -As microcredenciais são propriedade dos estudantes e possuem portabilidade, em consonância com as regras e procedimentos europeus.
- 9 -As formações que decorram em entidades externas estão sujeitas à aprovação e superintendência científica e pedagógica do IPLeiria.
- 10 -Os estudantes do IPLeiria podem acumular e usar microcredenciais certificadas por outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para creditação nos cursos onde se encontram inscritos, até ao limite máximo de creditações permitido por lei ou regras internas definidas para os respetivos cursos.
- 11 -A inscrição e frequência em formações conducentes a microcredenciais está sujeita ao pagamento de taxas e emolumentos.
Artigo 135.º — Microcredenciais
Vigente desde: 11/02/2025