- 1 -A avaliação de conhecimentos, aptidões e competências no âmbito dos ciclos de estudos e cursos realiza-se de acordo com regulamento aprovado pelo conselho pedagógico de cada escola, que deve observar e desenvolver o disposto nos artigos do presente título.
- 2 -O regulamento previsto no número anterior deve prever regras próprias adequadas à avaliação de unidades curriculares de funcionamento específico, nomeadamente de ensino clínico, prática de ensino supervisionada, de natureza prática projetual, processual ou que requeiram acompanhamento pelo docente e outras a estas equiparadas.
- 3 -O regulamento deve contemplar normas sobre a avaliação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio nos cursos de 2.º ciclo, da tese ou dos trabalhos finais nos cursos de 3.º ciclo e do trabalho nos programas de pós-doutoramento.
- 4 -Quando as unidades curriculares tenham a natureza de estágio a sua avaliação é definida pelo regulamento previsto no artigo 139.º
- 5 -Compete ao presidente do IPLeiria homologar e publicar no Diário da República o regulamento previsto no n.º 1.
Artigo 136.º — Regulamentos de avaliação
Vigente desde: 11/02/2025