- 1 -Compete ao diretor da escola aprovar o regulamento de faltas às atividades letivas e a elementos de avaliação, ouvidos os conselhos pedagógico e técnico-científico.
- 2 -O EaD não pressupõe a simultaneidade espacial e temporal dos estudantes, exceto nos momentos presenciais e nos momentos à distância em modo síncrono definidos pelo docente ou coordenador de ciclo de estudos ou curso como obrigatórios.
- 3 -A assiduidade do estudante no EaD deve ser medida em função da sua participação regular e em tempo útil nas atividades e do cumprimento das datas impostas para a realização das atividades.
Artigo 138.º — Regime de faltas a atividades letivas e elementos de avaliação
Vigente desde: 11/02/2025