O regulamento de estágios é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da escola, consoante a natureza das matérias a prever, o qual deve ser homologado pelo presidente do IPLeiria, que promove a sua publicação no Diário da República.
Artigo 139.º — Regulamentos de estágio das escolas
Vigente desde: 11/02/2025