- 1 -A avaliação é considerada uma atividade pedagógica indissociável do ensino, devendo ser definida em coerência com os objetivos da unidade curricular, os resultados esperados da aprendizagem, as metodologias de ensino e o número de créditos ECTS da unidade curricular.
- 2 -A avaliação destina-se a apurar os conhecimentos, aptidões e competências adquiridos pelos estudantes, o seu domínio das matérias lecionadas, o seu pensamento crítico, a sua capacidade de análise, a sua capacidade de enunciar e de resolver problemas e o seu domínio da expressão escrita e/ou oral.
- 3 -Sempre que, no âmbito de uma mesma unidade curricular, se constituam diversas turmas, cuja lecionação seja atribuída a docentes diferenciados, deve o responsável da unidade curricular em questão assegurar, obrigatoriamente, a similitude de conteúdos lecionados, de modalidades de avaliação e dos respetivos critérios e ponderação, em prol da equidade entre todos os estudantes inscritos.
- 4 -O método de avaliação, ainda que reportado à unidade curricular, deve, obrigatoriamente, ser articulado por ano curricular, de forma a equilibrar a carga de trabalho e a taxa de esforço solicitadas aos estudantes, e a escolher os métodos e os elementos de avaliação que melhor sirvam para construir e consolidar os conhecimentos, aptidões e competências a adquirir pelos estudantes numa determinada unidade curricular e ciclo de estudos ou curso.
- 5 -Compete ao coordenador do ciclo de estudos ou curso ou responsável de curso, caso não exista coordenador, propor um calendário de avaliação que assegure a articulação referida no número anterior.
- 6 -A avaliação de conhecimentos, aptidões e competências adquiridos em cada unidade curricular é feita através da aplicação de métodos de avaliação que utilizam um ou mais dos elementos de avaliação definidos nos termos do artigo seguinte, em um ou mais momentos de avaliação.
- 7 -Os métodos de avaliação de conhecimentos, aptidões e competências são os seguintes:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação periódica;
- c)Avaliação por exame final.
- 8 -O regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º deve concretizar os métodos de avaliação aplicáveis nos ciclos de estudos ou cursos ministrados pela respetiva escola.
- 9 -Só pode submeter-se a avaliação, qualquer que seja o método de avaliação aplicado, o estudante que, no ano letivo a que aquela diga respeito, se encontre inscrito na respetiva unidade curricular e, quando tal seja necessário, no elemento de avaliação em questão.
- 10 -O estudante tem direito a submeter-se à avaliação por exame final a todas as unidades curriculares nas condições previstas no artigo 145.º, exceto às unidades curriculares de projeto de fim de curso, ensino clínico, educação clínica, prática de ensino supervisionada e estágio e outras, a propor pelo coordenador do ciclo de estudos ou curso ou responsável de curso, caso não exista coordenador, e a aprovar pelo conselho pedagógico, que pela sua especificidade não possam ser sujeitas a avaliação por exame final.
- 11 -Os métodos de avaliação aplicados em cada unidade curricular são definidos, no início do semestre, pelo docente responsável pela unidade curricular, em articulação com o coordenador do ciclo de estudos ou curso ou responsável de curso, caso não exista coordenador, devendo constar do programa da unidade curricular.
- 12 -Os métodos de avaliação referidos no n.º 7 devem ser explícitos no que diz respeito aos elementos de avaliação que integram e aos critérios e ponderações usados para determinar a respetiva classificação.
- 13 -A ficha da unidade curricular, que deve incluir os métodos de avaliação da unidade curricular, deve estar disponível na plataforma de gestão académica até ao final da primeira semana de atividades letivas de cada semestre letivo.
- 14 -O calendário letivo estabelece os períodos em que podem ser aplicados os métodos de avaliação.
Artigo 142.º — Métodos de avaliação
Vigente desde: 11/02/2025