- 1 -Um elemento de avaliação consiste num tipo de prova de avaliação a que o estudante pode ser sujeito, a submeter à apreciação de um docente da unidade curricular, com o objetivo de demonstrar os conhecimentos, aptidões e competências adquiridos.
- 2 -O regulamento referido no n.º 1 do artigo 136.º deve prever e definir os elementos de avaliação aplicáveis nos ciclos de estudos e cursos ministrados pela respetiva escola, com observância pelas normas legais aplicáveis aos regimes especiais.
- 3 -Para cada unidade curricular, cabe ao docente responsável pela mesma determinar os elementos de avaliação, tendo em conta os respetivos objetivos, o número de créditos ECTS, as competências que se espera que o estudante desenvolva e a necessidade de ajustar as modalidades de avaliação à tipologia de atividades letivas da unidade curricular, definidas no plano de estudos do ciclo de estudos ou curso, nos termos do número seguinte.
- 4 -Os elementos de avaliação de cada unidade curricular, os critérios, os prazos de realização, bem como, caso exista mais do que um elemento de avaliação, as ponderações aplicáveis e a fórmula de cálculo da nota final são devidamente explicitadas na ficha da unidade curricular.
Artigo 143.º — Elementos de avaliação
Vigente desde: 11/02/2025