- 1 -Os estudantes podem apresentar recurso da classificação atribuída nos elementos de avaliação, no prazo de 10 dias úteis contados da data da disponibilização dos resultados, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
- 2 -Para efeitos de recurso da classificação de provas orais, o estudante deve, mediante requerimento dirigido ao coordenador do ciclo de estudos ou curso ou responsável de curso, caso não exista coordenador, no prazo de dois dias úteis após a divulgação da respetiva classificação, solicitar a fundamentação da classificação atribuída.
- 3 -Os recursos, dirigidos ao coordenador do ciclo de estudos ou curso ou responsável de curso, caso não exista coordenador, são deduzidos por meio de requerimento, no qual o estudante deve expor os fundamentos que invoca.
- 4 -São indeferidos liminarmente os recursos não fundamentados ou entregues fora de prazo.
- 5 -Recebido o requerimento, o coordenador do ciclo de estudos ou curso ou responsável de curso, caso não exista coordenador, solicita ao docente responsável pela unidade curricular que, no prazo de cinco dias úteis, se pronuncie sobre o recurso, explicitando as razões da classificação atribuída, devendo, naquele prazo, remeter a cópia do elemento de avaliação e dos critérios de classificação.
- 6 -Recolhidos os elementos previstos no número anterior, e sem prejuízo da realização de outras diligências instrutórias, o coordenador do ciclo de estudos ou curso ou responsável de curso, caso não exista coordenador, decide o recurso, nos cinco dias úteis seguintes.
- 7 -A decisão é comunicada ao estudante e ao docente da unidade curricular.
- 8 -Os prazos previstos nos n.os 5 e 6 suspendem-se durante o mês de agosto, bem como nas interrupções letivas do Natal e da Páscoa.
- 9 -Na pendência do recurso, o estudante efetua o seu percurso escolar de forma regular e independente da tramitação e resultado daquele, devendo apresentar-se aos elementos de avaliação subsequentes, sendo a classificação final revista em função do resultado do recurso.
- 10 -Nas situações em que a decisão do recurso seja tomada em momento em que o estudante tenha realizado nova avaliação à unidade curricular, é considerada a maior das classificações.
Artigo 149.º — Recurso da classificação
Vigente desde: 11/02/2025