Tendo por base os planos de estudos dos ciclos de estudos, o regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º concretiza a componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e deve conter a definição dos objetivos visados pela dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional.