- 1 -Os concursos para acesso e ingresso nos ciclos de estudos e cursos de formação pós-graduada organizados pelo IPLeiria são divulgados por edital, aprovado pelo presidente do IPLeiria, sob proposta das escolas, que contempla, nomeadamente:
- a)As condições de acesso e ingresso para requerer a admissão ao ciclo de estudos ou curso;
- b)Os documentos que devem instruir o requerimento de candidatura;
- c)Os critérios de seleção e seriação, podendo ser exigida uma classificação mínima como condição de ingresso, e critérios de desempate;
- d)As fases de candidatura;
- e)O número de vagas;
- f)Os prazos em que devem ser praticados todos os atos;
- g)Regime de funcionamento e língua utilizada na ministração do ensino;
- h)Local onde decorrem as atividades letivas presenciais;
- i)O número mínimo de estudantes para funcionamento do ciclo de estudos ou curso;
- j)Eventuais restrições à inscrição em tempo parcial;
- k)O sítio onde pode ser consultada a propina ou taxa de frequência.
- 2 -Os concursos são válidos para o ano letivo a que se referem.
Artigo 15.º — Concursos de acesso e ingresso
Vigente desde: 11/02/2025