- 1 -Os concursos podem ser organizados em fases de candidatura.
- 2 -Havendo mais do que uma fase de candidatura, o edital pode prever o preenchimento imediato das vagas relativas a cada fase, se necessário com recurso à correspondente lista de não colocados, quando exista.
- 3 -Não estando previsto o preenchimento imediato de vagas, nos termos do número anterior, só há lugar à chamada de não colocados à realização da matrícula e inscrição na última fase, a qual se realiza por ordem de seriação e no prazo a determinar.
- 4 -Os candidatos colocados numa das fases que não efetuem a matrícula e inscrição no prazo estabelecido perdem o direito à vaga, podendo, contudo, efetuar nova candidatura em fase posterior, se existir.
- 5 -Após a última fase, quando não exista ou se tenha esgotado a lista de não colocados e tenha sido ultrapassado o prazo-limite fixado para a realização da matrícula e inscrição, os candidatos colocados, que não hajam efetuado matrícula, podem ainda solicitá-la nesse ano letivo, mediante requerimento, caso existam vagas disponíveis.
- 6 -Após conclusão de todas as fases, podem ainda ser aceites candidaturas mediante requerimentos de candidatura fora de prazo, caso existam vagas e esta possibilidade esteja prevista em edital.
- 7 -As vagas resultantes de desistência de estudos podem, observadas as disposições legais aplicáveis, ser aproveitadas quer para a chamada de não colocados quer para requerimentos de candidatura fora de prazo.
Artigo 16.º — Fases de candidatura
Vigente desde: 11/02/2025