- 1 -O regulamento referido no n.º 1 do artigo 136.º deve prever o procedimento e prazos de definição de temas de dissertação, de trabalhos de projeto e de programas de estágio.
- 2 -O procedimento e prazos referidos no número anterior devem assegurar a existência de temas de dissertação, de trabalhos de projeto e programas de estágio em prazo compatível com o início do semestre letivo em que os trabalhos se iniciam.
Artigo 151.º — Temas de dissertação, de trabalho de projeto e programa de estágio
Vigente desde: 11/02/2025