- 1 -O ato público de apresentação e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é realizado dentro do prazo a definir no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º, devendo, na fixação da data, salvaguardar-se a possibilidade de lançamento da classificação até 31 de dezembro do ano de submissão.
- 2 -A realização das provas é divulgada através de edital a publicitar no sítio na Internet da escola, ou de outro meio considerado conveniente, e deve incluir a denominação do ciclo de estudos, o título do trabalho, a identificação do autor, os orientadores, a identificação dos membros do júri, a data, a hora e o local de realização.
- 3 -O ato público de apresentação e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio só pode ter lugar com a presença de, pelo menos, três membros do júri, incluindo o presidente.
- 4 -O regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º deve prever o limite máximo de duração da prova e a distribuição dos períodos de tempo destinados à apresentação da síntese do trabalho a cargo do candidato e à discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, devendo ser assegurada uma distribuição igual de tempo para as intervenções dos membros do júri e do candidato.
- 5 -O regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º deve prever os termos e condições de utilização de línguas estrangeiras no decorrer do ato público de apresentação e defesa.
Artigo 158.º — Ato público de apresentação e defesa da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
Vigente desde: 11/02/2025