- 1 -Se o estudante não comparecer no dia agendado é-lhe atribuída a classificação de “reprovado”, salvo se a ausência for justificada nos termos do regulamento previsto no artigo 138.º
- 2 -O presidente do júri efetua o reagendamento do ato público caso seja aceite a justificação apresentada pelo estudante.
- 3 -Em caso de não aceitação de justificação, o estudante deve realizar nova inscrição na dissertação, trabalho de projeto ou estágio, sendo devida a propina integral.
Artigo 159.º — Falta de comparência ao ato público de apresentação e defesa
Vigente desde: 11/02/2025