- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto e o estágio de natureza profissional são objeto de classificação final na escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -Compete ao júri de mestrado fazer a avaliação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio mediante a apreciação conjugada do trabalho submetido a provas, da apresentação pública feita pelo candidato e da sua prestação perante a arguição dos membros do júri.
- 3 -O regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º deve conter de forma detalhada:
- a)A identificação das componentes a avaliar e dos critérios para a respetiva avaliação;
- b)A fórmula de cálculo da classificação final.
- 4 -Compete ao coordenador do ciclo de estudos o lançamento da classificação final no prazo de cinco dias de calendário a contar da data do ato público, mediante entrega da respetiva ata.
- 5 -Nos casos em que haja lugar a correções formais da dissertação, trabalho de projeto e do relatório estágio exaradas na ata do ato público de defesa, o estudante está obrigado a entregar o exemplar final do trabalho, em suporte digital através de plataforma eletrónica, com as correções formais introduzidas no prazo de 10 dias úteis a contar da data do ato público.
- 6 -Compete ao presidente do júri verificar o cumprimento das correções formais da dissertação, trabalho de projeto e do relatório de estágio exaradas na ata do ato público de defesa e entregar o exemplar do trabalho e a declaração de conformidade ao coordenador do ciclo de estudos no prazo de cinco dias úteis.
- 7 -Após a receção do exemplar do trabalho e da declaração de conformidade referidas no número anterior, o coordenador do ciclo de estudos deve proceder ao lançamento da classificação final no prazo de cinco dias de calendário, mediante entrega da respetiva ata e demais documentação.
- 8 -A falta de entrega do exemplar final do trabalho conforme previsto no n.º 5 implica o adiamento do lançamento da classificação.
- 9 -No lançamento da classificação final, é considerada a data do ato público de defesa, nos casos em que não sejam solicitadas correções formais da dissertação, trabalho de projeto e do relatório estágio, e data da declaração de conformidade, nos casos em que as correções formais tenham sido requeridas.
- 10 -Aos estudantes a quem falte apenas realizar a unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio para concluir o curso e que se tenham submetido a provas em ato público de apresentação e defesa e não tenham obtido aprovação aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 155.º
- 11 -Não há recurso da classificação final atribuída à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
- 12 -Não há melhoria de classificação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
Artigo 160.º — Classificação final da dissertação, trabalho de projeto e do relatório de estágio
Vigente desde: 11/02/2025