- 1 -Os membros do júri devem na primeira reunião eleger um secretário, de entre os elementos que o compõem.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas pelo secretário, das quais constam a menção à utilização de meios telemáticos, a indicação dos membros que participaram por essa via, os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 5 -Após a sua aprovação pelo júri as atas são assinadas pelo presidente do júri e pelo secretário.
- 6 -As reuniões do júri podem ser realizadas por meios telemáticos.
Artigo 179.º — Funcionamento de júri
Vigente desde: 11/02/2025