- 1 -A apresentação e defesa do trabalho é realizada até 20 dias úteis após a data da nomeação do júri.
- 2 -O regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º deve prever o limite máximo de duração da prova e a distribuição dos períodos de tempo destinados à apresentação da síntese do trabalho, a cargo do candidato, e à discussão do trabalho, devendo ser assegurada uma distribuição igual de tempo para as intervenções dos membros do júri e do candidato.
- 3 -O regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º deve prever, ainda, os termos e condições utilização de línguas estrangeiras no decorrer do ato de apresentação e defesa.
- 4 -A apresentação e defesa do trabalho a que se refere o n.º 1 pode ser realizada por meios telemáticos, desde que haja condições técnicas para a sua realização.
Artigo 180.º — Apresentação e defesa do trabalho de pós-doutoramento
Vigente desde: 11/02/2025