- 1 -A avaliação de conhecimentos, aptidões e competências adquiridos nos ciclos de estudos ou cursos e unidades curriculares lecionadas em regime de EaD rege-se pelas normas e regulamentos aplicáveis aos presenciais, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -À avaliação de conhecimentos, aptidões e competências adquiridos nos ciclos de estudos ou cursos e unidades curriculares que funcionam na modalidade de EaD aplica-se o método de avaliação contínua.
- 3 -Todas as atividades à distância devem conter tarefas que sejam alvo de avaliação, que pode ser diagnóstica, formativa ou sumativa.
- 4 -Caso o modelo adotado preveja algum momento de avaliação presencial de caráter obrigatório, a componente à distância deve ter um peso igual ou superior a 50 % da avaliação contínua.
- 5 -A avaliação por exame final pode ser efetuada presencialmente ou à distância, de acordo com o definido no guia de curso, podendo ser utilizados meios telemáticos ou a presença física numa instituição parceira.
- 6 -A avaliação por exame final pode ser realizada em período temporal diferente do definido para as épocas de avaliação por exame final dos cursos em regime presencial, devendo tal constar do calendário letivo e do guia de curso.
Artigo 183.º — Regras específicas
Vigente desde: 11/02/2025