- 1 -O presente título fixa os procedimentos relativos à creditação da formação e experiência profissional.
- 2 -Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, o IPLeiria pode creditar a formação e experiência profissional anteriores nos termos do disposto nos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, considerando, quando aplicável, o disposto no Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, na legislação relativa aos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, e a formação obtida ao abrigo de programas de mobilidade.
- 3 -O disposto neste título aplica-se a todas as formações ministradas no IPLeiria, nos termos da lei.
Artigo 184.º — Objeto
Vigente desde: 11/02/2025