- 1 -A creditação da formação e experiência profissional é feita, observados os limites legais aplicáveis, tendo em conta os conhecimentos, aptidões e competências por essas vias adquiridos, com correspondência aos exigidos no ciclo de estudos ou curso para que é feita a creditação, e assenta no princípio do reconhecimento da formação realizada e da experiência profissional para dispensa da obrigatoriedade de obtenção de aproveitamento a unidades curriculares do plano de estudos do ciclo de estudos ou curso no qual se pretende ingressar ou no qual se tem inscrição válida.
- 2 -O reconhecimento de formação no âmbito de transição entre planos de estudos do ciclo de estudos do IPLeiria, realizado sob o princípio de que deve ser reconhecido o máximo de formação realizada no anterior percurso, é aplicado a cada estudante de acordo com as regras definidas para o processo de transição.
Artigo 185.º — Princípio geral de creditação
Vigente desde: 11/02/2025