- 1 -A formação realizada nos cursos TeSP reconhecidos como facultando o ingresso em ciclos de estudos de licenciatura do IPLeiria é creditada nos termos a definir pelo conselho técnico científico da escola, tendo por referência a data de ingresso no ensino superior.
- 2 -Não é passível de creditação a formação complementar a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Artigo 191.º — Cursos técnicos superiores profissionais
Vigente desde: 11/02/2025