- 1 -Toda a formação não prevista nos artigos anteriores é creditada de acordo com o princípio consagrado no n.º 1 do artigo 185.º, através da dispensa da obrigatoriedade de aprovação a unidades curriculares cujos conhecimentos, aptidões e competências tenham sido obtidos na formação realizada.
- 2 -As microcredenciais podem ser creditadas em módulos de unidades curriculares existentes.
- 3 -No caso de creditação de microcredenciais em unidades curriculares de destino que possuam uma estrutura modular, não existe obrigatoriedade de creditação da totalidade dos créditos ECTS.
Artigo 192.º — Creditação de outra formação
Vigente desde: 11/02/2025