- 1 -O procedimento de creditação inicia-se oficiosamente ou a requerimento dos interessados.
- 2 -São iniciados oficiosamente os procedimentos de creditação da formação obtida:
- a)Nos cursos de especialização tecnológica realizados no IPLeiria ou pelas entidades formadoras protocoladas;
- b)Nos cursos técnicos superiores profissionais promovidos pelo IPLeiria;
- c)No caso de reingresso, quanto à formação respeitante ao mesmo par instituição/curso ou no par que o antecedeu;
- d)Em programa de mobilidade de estudos;
- e)Nos termos dos artigos 46.º e 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, quanto às unidades curriculares realizadas com aproveitamento.
Artigo 194.º — Iniciativa
Vigente desde: 11/02/2025