- 1 -A creditação é registada no ano letivo e no ciclo de estudos ou curso a que respeita, com menção à data da decisão.
- 2 -A creditação confere a dispensa de inscrição às unidades curriculares creditadas.
- 3 -O disposto no número anterior não impede a inscrição, frequência e avaliação em unidade curricular creditada, a requerer na plataforma eletrónica, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação da decisão de creditação, sob pena de indeferimento liminar.
- 4 -A inscrição a unidade curricular objeto de creditação só pode realizar-se no semestre curricular em que o estudante pudesse nela estar inscrito.
- 5 -Em caso de aprovação à unidade curricular referida no número anterior com classificação superior, a creditação obtida fica sem efeito.
- 6 -Aplica-se o disposto no número anterior no caso de unidade curricular creditada sem classificação, caso em que prevalece a classificação obtida.
Artigo 201.º — Registo e efeitos da creditação
Vigente desde: 11/02/2025