- 1 -Do resultado do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Se em consequência da reclamação se verificar que algum candidato matriculado e inscrito deve passar à situação de não colocado, pode ser utilizada ou transferida vaga existente, desde que legalmente possível, para manutenção da sua matrícula e inscrição.
- 3 -A solução prevista no número anterior é também aplicável a lapsos na colocação verificados oficiosamente.
Artigo 22.º — Reclamação dos resultados
Vigente desde: 11/02/2025