- 1 -As certidões de registo, as cartas de curso, as cartas doutorais e diploma de técnico superior profissional e demais diplomas são emitidos em língua portuguesa e em língua inglesa, ou noutra língua estrangeira legalmente prevista ou definida nos acordos previstos no artigo 134.º
- 2 -Na redação em língua estrangeira, observa-se o seguinte:
- a)A referência ao grau ou diploma, à denominação do ciclo de estudos ou curso, área de especialização, ramo ou opção é feita em língua portuguesa;
- b)A denominação do ciclo de estudos ou curso, a área de especialização, ramo ou opção pode ser igualmente indicada em língua estrangeira.
Artigo 212.º — Língua dos documentos
Vigente desde: 11/02/2025