Caso haja sido realizada a matrícula e/ou inscrição e se confirme uma das situações previstas no n.º 2 do artigo 21.º, aquelas, bem como todos os atos que lhe serviram de base e os praticados ao abrigo da mesma, são anulados, pelo presidente do IPLeiria ou pelo diretor da escola se nele tiver sido delegada a respetiva competência.