- 1 -Para os estudantes candidatos à bolsa de estudos dos serviços de ação social, o pagamento da propina pode ser diferido até decisão do processo e ao pagamento da primeira prestação da bolsa.
- 2 -Para os estudantes que solicitaram o adiamento ao abrigo do n.º 1, o pagamento das propinas faz-se do seguinte modo:
- a)Para os estudantes bolseiros, nos sete dias de calendário contados do terceiro dia de calendário posterior à data de pagamento de bolsa de estudo, comunicada pela DGES;
- b)Para os estudantes não bolseiros, nos sete dias de calendário a contar da notificação do indeferimento.
- 3 -Para os estudantes bolseiros FASE®, o pagamento faz-se nos sete dias de calendário, contados do terceiro dia de calendário posterior à data de pagamento de bolsa pelos serviços de ação social do IPLeiria.
- 4 -O pagamento referido nos n.os 2 e 3 pode ser feito na totalidade ou contemplar apenas as prestações vencidas até ao momento.
Artigo 222.º — Estudantes bolseiros no âmbito da ação social
Vigente desde: 11/02/2025